domingo, 13 de dezembro de 2009
Direitos e deveres dos médicos
JULIO ABRAMCZYK
COLUNISTA DA FOLHA
O "Diário Oficial da União" publicou, no último dia 24, o novo Código de Ética Médica, que entra em vigor dentro de 180 dias.
O código é composto por 25 princípios básicos do exercício da medicina, direitos e deveres de médicos e pacientes e disposições gerais relacionadas a eventuais omissões do novo código, que serão sanadas pelo Conselho Federal de Medicina.
A profissão não pode ser exercida como comércio. O médico não é obrigado a prestar serviços que contrariem a sua consciência. Ele é obrigado a guardar sigilo no desempenho de suas funções e sua atuação não caracteriza relação de consumo.
Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, deve evitar procedimentos desnecessários, propiciando cuidados paliativos.
É direito do médico decidir o tempo dedicado ao paciente e também recusar-se a realizar atos médicos permitidos por lei que sejam contrários à sua consciência.
É vedado ao médico criar embriões com finalidade de escolha de sexo, deixar de denunciar tortura, usar da profissão para corromper costumes, desrespeitar a vontade de pessoa capaz em greve de fome ou alimentá-la compulsoriamente, assim como deixar de elaborar prontuário médico legível com data, hora, assinatura e número do registro no CRM.
julio@uol.com.br
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